Inscrições 2016-2017 - Ensino Articulado. Regulamento |
CONSERVATÓRIO REGIONAL DE ÉVORA – EBORAE
MUSICA REGULAMENTO DE ACESSO AOS CURSOS BÁSICOS DE MÚSICA
2016/2017
1. Regulamento
1. As
presentes normas regulam a admissão de novos alunos nos Cursos Básicos de
Música, do Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica (CREV), para o ano
letivo 2015/2016. Este Regulamento foi aprovado na Reunião de Conselho
Pedagógico de 21 de abril de 2016.
2. Nas
provas a realizar serão selecionados os alunos que manifestarem reunir as
condições necessárias para desenvolverem aptidões ou talentos artísticos,
através de uma formação de excelência.
3. Para
admissão à frequência dos Cursos Básicos do Ensino Especializado da Música no
Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica serão realizadas Provas de
Seleção, ao abrigo do Artigo 8º da Portaria nº225/2012 de 30 de julho.
4. Os candidatos serão avaliados de acordo com as ponderações e
critérios descritos neste Regulamento, em concordância com a nota informativa
“Prova de Seleção – Curso Básico de Música e Curso Básico de Canto Gregoriano”,
documento exarado pela ANQEP, I.P. em 14 de Março de 2013.
2. Admissão
1. Podem ser admitidos nos Cursos Básicos de Música em Regime
Articulado os candidatos que, tendo realizado a Prova de Seleção, se encontrem
simultaneamente nas seguintes situações:
a) Tenham completado o 1º
Ciclo do Ensino Regular;
b) Pretendam prosseguir os estudos numa escola de ensino básico
geral, designada pelo Ministério da Educação e Ciência, com a qual o CREV tenha
estabelecido protocolo.
2. Podem
ser admitidos nos Cursos Básicos de Música em Regime Supletivo os candidatos
que, tendo realizado a Prova de Seleção, se encontrem na situação de terem
completado o 1º Ciclo do Ensino Regular.
3. A Prova de Seleção aos Cursos Básicos de Música é da
responsabilidade do Estabelecimento de ensino que ministra a componente
vocacional destes cursos, isto é, o Conservatório Regional de
Évora – Eboræ Mvsica (CREV).
4. Não serão admitidos alunos que não realizem a prova.
3. Candidaturas
1. As
candidaturas para as Provas de Seleção podem ser efetuadas entre 9 de maio e 9
de junho de 2016 e são entregues nos Serviços Administrativos deste
Conservatório, através de impresso próprio disponível no endereço
http://www.eborae-musica.org e nos referidos Serviços Administrativos.
2. No
dia de realização da prova, os candidatos devem entregar cópia do documento de
identificação.
3. Os
candidatos ao Regime Articulado devem indicar: três escolas do ensino básico
geral, por ordem de preferência; ou declarar acerca da aceitação de colocação
numa outra escola que não a indicada; e declarar acerca aceitação de frequência
noutro regime.
4. Os
candidatos devem mencionar duas preferências de escolha de instrumento. Estas
preferências não são vinculativas.
5. Considera-se
validada a candidatura que esteja devidamente preenchida com todos os dados
requeridos.
6. As candidaturas indevidamente preenchidas não serão aceites
pelos Serviços Administrativos.
4. Calendarização das Provas
1. As
Provas de Seleção decorrerão durante a segunda quinzena de junho, de acordo com
a calendarização, entre 20 e 25 de Junho de 2016.
2. As
datas poderão sofrer alteração, sendo o facto devidamente divulgado.
3. As
convocatórias com informação de data e hora de prova por candidato serão
divulgadas no edifício do CREV, em local próprio, e no seu sítio da Internet em
http://www.eborae-musica.org. Os candidatos serão avisados através de correio
eletrónico. Os candidatos não serão convocados por telefone, devendo por isso
consultar os pontos de informação.
4. Caso
os candidatos não constem nas convocatórias deverão contactar de imediato os
Serviços Administrativos.
5. Podem ser realizadas provas fora desta calendarização, apenas
para os candidatos aos Cursos
Básicos de Música em Regime Supletivo.
5. Classificação e Resultados
1. A
prova tem caráter eliminatório.
2. A
classificação da prova é atribuída numa escala de 100%, com possibilidade de
uma casa decimal, não havendo arredondamento ao resultado.
3. Os
candidatos com classificação igual ou superior a 50% serão considerados aptos;
e os candidatos com classificação igual ou inferior a 49,9% serão considerados
não aptos.
4. O
resultado das Provas de Seleção será apresentado sob a forma de lista seriada,
por ordem decrescente de classificação, onde constarão apenas as seguintes
informações: apto, não apto ou faltou.
5. Em
caso de empate de classificação final, o critério de desempate será a ordem de
inscrição.
6. As classificações obtidas pelos candidatos nas Provas de
Seleção serão afixadas no Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica e
divulgadas no seu sítio da Internet em http://www.eborae-musica.org. 6. Atribuição de Vagas
1. A
ordem de colocação obedece aos resultados obtidos na Prova de Seleção e ao
número de vagas disponíveis em cada instrumento; e, no caso do ensino em Regime
Articulado, ao número de turmas e alunos indicados pelo Ministério da Educação
e Ciência ou pelas escolas com as quais o CREV tenha estabelecido protocolo.
2. Os
candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, serão chamados por
ordem decrescente de classificação, em caso de não efetivação de matrícula do
candidato admitido.
3. A
atribuição do instrumento é feita dentro das opções de instrumentos ministrados
no Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica e das vagas existentes para
cada instrumento.
4. A
atribuição do instrumento será realizada após definição da situação escolar dos
alunos que frequentaram o CREV no ano letivo 2015/2016, nos Cursos Básicos e
Secundários, para aferir o número de vagas em cada instrumento.
5. Os alunos que não obtiverem vaga nas opções de instrumento
pretendidas serão colocados em outro instrumento onde haja vaga.
7. Provas de Seleção
A Prova de Seleção compreende dois momentos de avaliação:
1. Aptidão Musical – Identificação das aptidões
requeridas para a aprendizagem da música no contexto do Ensino Artístico
Especializado. A prova de Aptidão Musical deverá, essencialmente, identificar
as capacidades do candidato para o ingresso nos Cursos Básicos de Música, tendo
por objetivo principal avaliar:
- O ouvido musical;
- A coordenação motora e
adaptação ao instrumento; e
- A capacidade de memorização e reprodução de padrões
rítmicos e melódicos.
2. Formação Musical e Execução Instrumental – Avaliação
dos conhecimentos específicos na área da música, nomeadamente, ao nível da
educação musical e da execução instrumental, para proceder à seleção entre os
candidatos.
a) Componente de Formação Musical
Este momento de avaliação contempla as modalidades de
avaliação oral e / ou escrita e decorre perante um júri composto por 3
professores da escola, que atribuirá a respetiva classificação. Esta prova tem
por objetivo avaliar competências de:
Identificação de trechos musicais (rítmico-melódicos) de
dificuldade reduzida;
Leitura entoada de trechos musicais (rítmico-melódicos) de
dificuldade reduzida;
Reprodução de trechos rítmicos de dificuldade reduzida; e
Reprodução
e escrita de trechos musicais (rítmico-melódicos) de dificuldade reduzida.
b) Componente de Execução Instrumental
A peça a executar será escolhida pelo candidato e apresentada
perante um júri composto por 3 professores da escola, que atribuirá a respetiva
classificação. Esta prova tem por objetivo avaliar
competências de:
Domínio técnico-musical, nomeadamente, a nível da postura,
sonoridade e afinação, entre outros parâmetros que venham a ser considerados
pertinentes pela especificidade do instrumento; e
Competências
interpretativas.
c) Cálculo da
Classificação Final do Candidato:
1. Aptidão Musical – 80%
2. Formação Musical e Execução Instrumental – 10%+10% =20%
Entrevista:
A Prova de Seleção é complementada por uma entrevista ao
candidato e ao Encarregado de Educação. Esta entrevista, que não será objeto de
classificação, terá como objetivos:
Identificar a motivação do candidato para a aprendizagem
musical no contexto do ensino artístico especializado;
Esclarecer o Encarregado de Educação sobre a especificidade
da aprendizagem da música no contexto do ensino artístico especializado; e
Informar
sobre o Projeto Educativo e o Regulamento Interno da Escola.
Em alternativa à entrevista, pode ser fornecida ao
Encarregado de Educação e ao candidato informação impressa específica sobre as
características e exigências do Ensino Artístico Especializado e realizado um
inquérito.
8. Colocação de Alunos em Turmas de Regime Articulado
1. O Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica não possui
competência para decidir quais as escolas do ensino básico geral a serem
escolhidas para abertura de turmas do Ensino Especializado da Música em Regime
Articulado, pertencendo essa decisão ao Ministério da Educação e Ciência.
9. Disposições
Finais
1. A
realização da Prova de Seleção de Aptidão Musical é obrigatória para
todos os candidatos.
2. A
realização da Prova de Seleção de Formação Musical e Execução Instrumental destina-se
aos candidatos que declarem possuir conhecimentos específicos na área da
música, nomeadamente, ao nível da educação musical e da execução instrumental;
e que se candidatem a um instrumento, executando uma peça devidamente
identificada. Não serão realizadas Provas de Seleção de Formação Musical ou
Execução Instrumental a candidatos que não especifiquem os conhecimentos e / ou
que não identifiquem o repertório.
3. O
candidato deve apresentar-se na Prova de Seleção acompanhado pelo Encarregado
de Educação.
4. O
material necessário para a realização das provas é da responsabilidade dos
candidatos, à excepção da disponibilização de contrabaixo, instrumentos de
percussão, órgão de tubos e piano para realização de provas de instrumento.
5. A
Prova de Seleção rege-se pela Portaria nº225/2012 de 30 de julho. 6. Em concordância com a nota informativa “Prova de Seleção - Curso Básico de Música e Curso Básico de Canto Gregoriano”, documento exarado pela ANQEP, I.P. em 14 de Março de 2013, os candidatos serão avaliados de acordo com as ponderações e critérios descritos neste Regulamento.
Évora,
21 de abril de 2016 |