Inscrições 2016-2017 - Cursos de Música - Ensino Oficial e Livre. Regulamento
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CONSERVATÓRIO REGIONAL DE ÉVORA – EBORAE MUSICA 

 REGULAMENTO DE ACESSO AOS CURSOS SECUNDÁRIOS DE MÚSICA

2016/2017

1. Regulamento

1. As presentes normas regulam a admissão de alunos nos Cursos Secundários de Canto, de Canto Gregoriano, de Composição, de Formação Musical e de Instrumento, do Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica (CREV), para o ano letivo 2016/2017. Este Regulamento foi aprovado na Reunião de Conselho Pedagógico de 25 de novembro de 2015.

2. O ingresso nos Cursos Secundários de Música, de Canto e de Canto Gregoriano faz-se mediante a realização de uma Prova de Acesso, ao abrigo do Artigo 11º da Portaria nº 243-B/2012 de 13 de agosto. 

2. Admissão

1. Podem ser admitidos nos Cursos Secundários de Canto, de Canto Gregoriano, de Composição, de Formação Musical e de Instrumento, nos termos constantes do nº 2 ao nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 243-B/2012 de 13 de agosto, os alunos que, tendo sido aprovados na prova referida no nº 1 do mesmo, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham concluído um curso básico na área da música;

b) Tenham completado todas as disciplinas da componente vocacional de um curso básico na área da música, em regime supletivo;

c) Não tenham concluído um curso básico na área da música, mas possuam habilitação de 9º Ano de escolaridade ou equivalente.

2. A admissão ao Curso Secundário de Música é facultada aos alunos:

a) Em Regime Articulado, desde que, em todas as disciplinas das componentes de formação científica e técnico-artística, seja assegurada a frequência do ano / grau correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino geral, sem prejuízo das situações decorrentes de reorientações dos percursos formativos;

b) Em Regime Supletivo, com idade não superior a 18 anos, em 31 de agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam, desde que o ano / grau de todas as disciplinas

frequentadas, das componentes de formação científica e técnico-artística, não tenha um desfasamento superior a dois anos, relativamente ao ano de escolaridade frequentado.

3. A admissão ao Curso Secundário de Canto ou de Canto Gregoriano é facultada aos alunos:

a) Em Regime Articulado, desde que, em todas as disciplinas das componentes de formação científica e técnico-artística, seja assegurada a frequência do ano / grau correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino geral, sem prejuízo das situações decorrentes de reorientações dos percursos formativos;

b) Em Regime Supletivo, com idade não superior a 23 anos, em 31 de agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam, independentemente do ano e do nível de escolaridade frequentado.

4. Podem ser admitidos alunos em Regime Supletivo com condições distintas das expressas nas alíneas b) dos anteriores nº 2 e nº 3, desde que os mesmos não sejam objeto de financiamento público.

5. Por decisão do Conselho Pedagógico do Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica (CREV), tomada em 11 de novembro de 2014, serão considerados os resultados obtidos nas Provas Globais do 5º Grau (9º Ano de escolaridade) nas disciplinas da componente de formação vocacional, Instrumento e Formação Musical, para efeitos de ingresso nos Cursos Secundários, desde que as mesmas tenham sido realizadas na escola à qual o aluno se candidata.

6. Os Alunos que concluíram com sucesso o Curso Básico de Música – 5º Grau / 9º Ano, ou obtiveram classificação igual ou superior a 50% nas Provas Globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 5º Grau (9º Ano de escolaridade), Instrumento e Formação Musical, estão dispensados da realização das Provas de Acesso de Instrumento e de Formação Musical.

7. Os Alunos que não concluíram com sucesso o Curso Básico de Música – 5º Grau / 9º Ano, ou obtiveram classificação igual ou inferior a 49% nas Provas Globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 5º Grau (9º Ano de escolaridade), Instrumento e Formação Musical, têm a obrigatoriedade de realizar as Provas de Acesso ao Curso Secundário de Música.

8. A Prova de Acesso aos Cursos Secundários de Música e de Canto é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino que ministram as componentes científica e técnico-artística desses cursos, neste caso, o Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica.

9. Não serão admitidos candidatos que não realizem a prova, desde que não se encontrem na situação referida no ponto nº 5 anterior.

3. Candidaturas

1. As candidaturas para as Provas de Acesso podem ser efetuadas entre 13 e 30 de maio de 2016, e são entregues nos Serviços Administrativos deste Conservatório, através de impresso próprio que estará disponível no endereço http://www.eborae-musica.org, e nos referidos Serviços Administrativos.

2. No dia de realização da prova, os candidatos que não possuam processo no Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica devem entregar cópia do documento de identificação.

3. Considera-se validada a candidatura que esteja devidamente preenchida com todos os dados requeridos.

4. As candidaturas indevidamente preenchidas não serão aceites pelos Serviços Administrativos.

4. Calendarização das Provas

1. As Provas de Acesso decorrerão nos primeiros dias de julho, de acordo com a calendarização, entre 1 e 4 de julho de 2016.

2. As datas poderão sofrer alteração, sendo o facto devidamente divulgado.

3.
As convocatórias com informação de data e hora de prova por candidato serão divulgadas no edifício do CREV, em local próprio, e no seu sítio da Internet em http://www.eborae-musica.org. Os candidatos serão avisados através de correio eletrónico. Os candidatos não serão convocados por telefone, devendo por isso consultar os pontos de informação.

4. Caso os candidatos não constem nas convocatórias deverão contactar de imediato os Serviços Administrativos.

5. Classificação e Resultados

1. A prova tem caráter eliminatório.

2. A classificação da prova é atribuída numa escala de 100%, sendo os resultados apresentados por arredondamento à unidade.

3. Os candidatos com classificação igual ou superior a 50% serão considerados aptos; e os candidatos com classificação igual ou inferior a 49,9% serão considerados não aptos.

 

4. O resultado das Provas de Acesso será apresentado sob a forma de lista seriada, por ordem decrescente de classificação, onde constarão apenas as seguintes informações: apto, não apto ou faltou.

5. Em caso de empate de classificação final, o critério de desempate será a ordem de inscrição.

6. As classificações obtidas pelos candidatos nas Provas de Seleção serão afixadas no Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica e divulgadas no seu sítio da Internet em http://www.eborae-musica.org.

 

6. Atribuição de Vagas

1. A ordem de colocação obedece aos resultados obtidos na Prova de Acesso e ao número de vagas disponíveis em cada instrumento.

2. A atribuição de vaga para efeitos de financiamento, quer em Regime Articulado quer em Regime Supletivo, está condicionada à existência da mesma.

3. A atribuição de vaga para efeitos de financiamento está condicionada à concretização da aprovação do financiamento por parte das entidades competentes, Ministério da Educação e Ciência e / ou Fundo Social Europeu.

4. A atribuição de vaga para efeitos de financiamento é realizada pela seguinte ordem de critérios:

 

1º – Alunos em Regime Articulado que frequentam, pela primeira vez, o 8º Grau (12º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior;

2º – Alunos em Regime Articulado que frequentam, pela primeira vez, o 7º Grau (11º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior;

3º – Alunos em Regime Articulado que frequentam, pela primeira vez, o 6º Grau (10º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior ou, no caso de as ter realizado, nas Provas de Acesso;

 

4º – Alunos em Regime Supletivo que frequentam, pela primeira vez, o 8º Grau (12º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente ou inferior, quando permitido pela Lei. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior;

5º – Alunos em Regime Supletivo que frequentam, pela primeira vez, o 7º Grau (11º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente ou inferior, quando permitido pela Lei. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior;

6º – Alunos em Regime Supletivo que frequentam, pela primeira vez, o 6º Grau (10º Ano de Escolaridade) dos Cursos Secundários de Música e que, no ensino secundário geral, se encontram a frequentar o ano de escolaridade correspondente ou inferior, quando permitido pela Lei. Tudo, por ordem de resultados obtidos no ano letivo anterior ou, no caso de as ter realizado, nas Provas de Acesso.

7. Provas de Acesso

1. As Provas de Acesso aos Cursos Secundários de Música e de Canto compreendem dois momentos de avaliação obrigatórios: 1- Prova de Formação Musical; e 2- Prova de Instrumento ou de Aptidão Vocal e Entrevista.

2. As Provas de Acesso são comuns aos alunos internos e aos candidatos externos.

3. A Prova de Formação Musical é composta por uma parte escrita, realizada em classe, e por uma parte oral, realizada individualmente. Ambas as partes da prova possuem ponderações específicas e serão realizadas no mesmo dia. A matriz da prova é afixada no CREV.

4. A Prova de Instrumento ou de Aptidão Vocal é composta por quatro itens. As provas possuem ponderações específicas. A prova e a entrevista serão realizadas no mesmo dia. As matrizes das provas são afixadas no CREV. No final da prova será realizada uma Entrevista que tem por objetivo identificar a motivação do candidato para a aprendizagem musical no contexto dos Cursos Secundários de Música, de Canto ou de Composição. Assim como, para os dois primeiros cursos, a aptidão física. A entrevista não é objecto de classificação.

5. As classificações finais:

a) A classificação final atribuída ao candidato, nos Cursos de Instrumento, é o resultado da proporção: Formação Musical 40% - Instrumento 60 %;

b) A classificação final atribuída ao candidato que tenha realizado o 5º Grau de Formação Musical, no Curso de Canto, é o resultado da proporção: Formação Musical 40% - Aptidão Vocal 60 %;

c) A classificação final atribuída ao candidato que não tenha realizado o 5º Grau de Formação Musical, no Curso de Canto, é o resultado da proporção: Formação Musical 30% - Aptidão Vocal 70 %;

d) A classificação final atribuída ao candidato, no Curso de Formação Musical, é o resultado da proporção: Formação Musical 70% - Aptidão Vocal 30 %;

e) A classificação final atribuída ao candidato, no Curso de Composição, é o resultado da Prova de Formação Musical.

8. Colocação de Alunos em Turmas de Regime Articulado

O Conservatório Regional de Évora – Eboræ Mvsica não possui competência para decidir quais as escolas do ensino básico geral a serem escolhidas para abertura de turmas do Ensino Especializado da Música em Regime Articulado, pertencendo essa decisão ao Ministério da Educação e Ciência.

9. Disposições Finais

1. A realização da Prova de Acesso é obrigatória para todos os candidatos que pretendam ingressar nos Cursos Secundários de Música, e que não se encontrem na situação referida no ponto nº 5 do capítulo nº 2 deste Regulamento. A não realização de uma das componentes da prova inviabiliza a mesma.

2. O material necessário para a realização das provas é da responsabilidade dos candidatos, à excepção da disponibilização de contrabaixo, instrumentos de percussão, órgão de tubos e piano para realização de provas de instrumento.

3. A Prova de Acesso rege-se pela Portaria nº 243-B/2012 de 13 de agosto.

Évora, 25 de novembro de 2015